Quando criamos uma marca nos esforçamos, somos criativos e investimos muito no novo projeto, mas de nada adianta se esta marca não é forte (que não seja expressão de uso comum), inconfundível e se diferencie das marcas concorrentes, e quando isso ocorre é muito provável que terceiros de boa ou má fé usufruam dessa criatividade.
A proteção da marca no território nacional é concedida pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), sendo também o instrumento para garantir ao consumidor a escolha do seu produto ou serviço e de acordo com o artigo 5º da lei 9.279 de 14/05/96 - Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais os direitos de propriedade industrial. Portanto, a marca é parte integrante do patrimônio da empresa.
Esta proteção dá o direito de exclusividade da marca em impressos, luminosos e qualquer outra forma de publicidade, e uma vez concedida torna-se Patrimônio da Empresa.
Marcas de indústria, comércio ou serviço são requeridas das seguintes formas:
Nominativa - caracteres de imprensa
Mista - Logotipo, letras e desenhos
Figurativa - somente desenhos
Tridimensional - Desenho em plano tridimensional
Coletiva - Identifica produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Certificação - Utilizada para atestar a conformidade de produto ou serviço com determinadas normas ou especificações.
