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Transferência de Tecnologia  

A contratação tecnológica deve ser avaliada e averbada pelo I.N.P.I./Brasil e surte os seguintes efeitos econômicos:

Legitimar pagamentos enviados ao exterior;
Permitir, dedução fiscal para a empresa cessionária dos pagamentos contratuais efetuados;
Efeitos perante terceiros.

Os contratos de transferência de tecnologia são fundamentais para:

Possibilitar formulação de política de transferência de tecnologia;
Estabelecer níveis de pesquisa aplicadas;
Gerar bancos de dados;
Gerenciar desenvolvimento tecnológico.

Tipos de Contratos Averbados

Exploração de Patentes (EP)
Contratos objetivando licenciamento de patente concedida ou pedido de patente depositado junto ao I.N.P.I.

Fornecimento de Tecnologia (FT)
Contratos objetivando a aquisição de conhecimentos e de técnicas não protegidos por direitos de propriedade industrial, destinados à produção de produtos industriais e serviços.

Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica (SAT)
Contratos estipulando condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços.

Franquia (FRA)
Contratos destinando-se à concessão temporária de direitos que envolvam, uso de marcas, prestação de serviços de assistência técnica.

Uso de Marcas (UM)
Contratos objetivando o licenciamento de uso de marca registrada ou pedidos de registros depositados junto ao INPI.

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